Estatuto
 
 
 
 


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ceifar@ceifar.org.br



É dever da família, da comunidade, da sociedade
em geral e do poder público assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao esporte, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária”

Lei 8069/90 - Art. 4º


"...É belo dar quando solicitado; é mais belo, porém, dar sem ser solicitado, por haver apenas compreendido..."
(Khalil Gibran)

 
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