“É
dever da família, da comunidade, da sociedade
em geral e do poder público assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à
alimentação,
à educação, ao esporte, ao lazer,
à profissionalização, à cultura,
à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária”
Lei
8069/90 - Art. 4º
"...É belo dar quando solicitado; é mais
belo, porém, dar sem ser solicitado, por haver apenas
compreendido..." (Khalil Gibran)
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